Todas as pessoas são iguais perante a lei. É que a ideia de
igualdade, em que todas as pessoas merecem ser tratadas da mesma forma,
inclusive os que apresentam necessidades diferentes.
A ONU instituiu Dia Mundial da Conscientização do
Autismo, dia 02 de abril, e a data serve para propor uma luz sobre o tema.
Abranger os conhecimentos que se tem sobre o Transtorno do Espectro Autista –
que atinge, de acordo com estimativas não oficiais visto a falta de pesquisa
específica, em torno de 2 milhões pessoas no Brasil – e discorrer sobre a busca
por respeito e igualdade, duas lutas diárias para pessoas com autismo.
A defensora pública e
supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, Sandra Sá,
destaca, que somente em 2018, um terço dos casos já atendidos pelo NDHAC
foram de demandas de pais de crianças autistas.
“As demandas principais do
NDHAC relacionadas ao autismo estão no acesso à educação, onde as reclamações
são acerca de vaga na escola, falta de acompanhante para essas crianças, que
muitas vezes elas não ficam o tempo todo dentro da sala de aula, precisam de
ajuda na hora de se alimentar, de ir ao banheiro e de fazer as atividades
motoras.
Legislação
Para efeitos legais, os autistas são considerados pessoas com deficiência. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve atrasos e comprometimentos do desenvolvimento, seja da linguagem, seja motor ou no comportamento social. Os sintomas podem ser diversos: emocionais, cognitivos, motores ou sensoriais.
De acordo com a Lei 12.764/12 são direitos
da pessoa com transtorno do espectro autista: a proteção contra qualquer forma
de abuso e exploração; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico
precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição
adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e informações que auxiliem no
diagnóstico e no tratamento. Também é direito o acesso à educação e ao ensino
profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de
trabalho, à previdência social e à assistência social.
Comentários
Postar um comentário