As demandas narram
sempre histórias bem parecidas: os pais vão à escola efetuar a matrícula, e
seus filhos são submetidos a um verdadeiro processo seletivo disfarçado de
entrevista pedagógica. Assim, após perceber as necessidades especiais da
criança, as respostas da escola obedecem ao seguinte padrão: “não temos mais
vagas de inclusão”, “não há vaga na série dele”, “pode aguardar na fila de
espera”.
EXISTE
UM NÚMERO MÁXIMO DE ALUNOS ESPECIAIS POR TURMA?
Não! As escolas costumam a afirmar que existe um limite de vagas para
alunos especiais em cada turma, porém, não há fundamento legal que justifique
tal afirmação. De fato, a lei não impõe esse limite e a jurisprudência também
não o aceita. É o que se extrai de interessante julgado do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, proferido em 08 de novembro de 2017.
Portanto, diversamente do que costumam
afirmar algumas escolas, não existe limite de vagas para alunos especiais por
turma, ao contrário, a matrícula de crianças especiais é compulsória nos termos
do artigo 2º, parágrafo único, I, f, da Lei Federal n. 7.853/89. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça essa tese,
uma vez que o seu artigo 27 assevera que um sistema educacional inclusivo
constitui um direito da pessoa com deficiência. Além disso, o artigo 4º da Lei 12.746/2012, versa que a pessoa autista não sofrerá discriminação
por motivo da deficiência. Ora, limitar o número de vagas em razão da
deficiência é demasiadamente discriminatório e na contramão de um sistema
educacional inclusivo.
▬ “Para saber mais sobre
os direitos do autismo na educação, continuem acompanhando nossas postagens. Em breve traremos mais informações”.
Fonte de pesquisa: https://johnalvessantos.jusbrasil.com.br/noticias/569453409/direito-a-educacao-para-autistas-escola-pode-negar-matricula-a-crianca-em-razao-do-autismo
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